- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo 0002599-98.2013.5.03.0113, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte executada, nas razões do recurso de agravo, não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST (ausência de indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal ). Limitou-se a renovar as razões do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002599-98.2013.5.03.0113. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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