- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010244-06.2021.5.03.0143, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Com efeito, dispõe o art. 5º da Lei nº 11.419/2006: “Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”. No mesmo sentido está posto o caput do art. 9º do citado diploma legal, no sentido de que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. Em idêntica direção seguem os arts. 246, “caput”, e 270, “caput” e parágrafo único, do CPC. 2. No caso dos autos, o Regional manteve a validade da intimação da executada, realizada por meio eletrônico. Registrou a Corte de origem que “a notificação por meio do PJe, da qual a recorrente tomou ciência efetiva, configura-se, para todos os efeitos legais, como válida e pessoal, nos termos da legislação consolidada”. 3. Considerando as premissas fixadas no acórdão regional, insuscetíveis de reanálise por esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, verifica-se que houve regular intimação da executada, motivo pelo qual não se cogita de vício processual. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010244-06.2021.5.03.0143. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.