JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010720-74.2022.5.15.0143

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010720-74.2022.5.15.0143, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO ADVOGADO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS EM DIVERSOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a ocorrência de litigância de má-fé passível de punição. 2. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição Federal, conforme dispõe a norma contida no art. 896, § 9º, da CLT. 3. Ao aludir a ofensa "direta e literal", o art. 896, § 9º da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. 4. No caso, o agravante fundamenta a pretensão recursal na violação do art. 5º, LIV e LV, da CF. Referidas disposições tutelam, respectivamente, as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, hipóteses que não são tratadas diretamente nestes autos e somente pela via reflexa poderiam ser atingidas, uma vez que necessária a interpretação de preceitos infraconstitucionais (art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/1994, especificamente), o que não impulsiona o recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010720-74.2022.5.15.0143. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-45.2023.5.15.0061

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Sú…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-58.2023.5.09.0671

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a ocorrência de litigância de má-fé passível de punição. 2. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do T…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001030-53.2020.5.02.0040

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-72.2014.5.03.0026

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade…

Agravo de Instrumento 1000090-38.2022.5.02.0034

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte insiste em que não houve alteração da verdade dos fatos, pois não teria qualquer intuito de obter van…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.