- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135100-46.2010.5.17.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho de origem manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à forma de cálculo do CTVA, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2. CTVA. FORMA DE CÁLCULO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, porque, consoante se infere do acórdão regional, o cálculo do CTVA observou a sistemática prevista na norma interna da executada que a instituiu, por não conflitar com a legislação trabalhista, sendo certo que a metodologia questionada pela exequente não foi especificada no título executivo judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0135100-46.2010.5.17.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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