- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-93.2012.5.05.0161, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO DA RMNR – BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese dos autos, o TRT não conheceu do recurso ordinário da Petrobras, por ausência de dialeticidade, no qual devolvida a questão das diferenças de complemento da RMNR. Assim, não há no acórdão regional pronunciamento a respeito do tema. Inexistente o prequestionamento, incide no caso o entendimento contido na Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXTENSÃO DA RMNR AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a deserção do recurso de revista. Limita-se, pois, a discorrer sobre legitimidade ativa e extensão da RMNR aos inativos, matérias estranhas ao seu recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001017-93.2012.5.05.0161. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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