JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000066-94.2015.5.03.0179

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000066-94.2015.5.03.0179, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado adotou tese específica de que a teoria dos motivos determinantes configura elemento de distinção apto a afastar a modulação de efeitos do Tema 1.022 de repercussão geral pelo STF. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000066-94.2015.5.03.0179. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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