JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010503-54.2017.5.03.0106

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010503-54.2017.5.03.0106, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 04/05/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo a determinação de reintegração de empregada pública dispensada por motivos cuja veracidade não restou comprovada. 2. No caso, o acórdão embargado distinguiu a controvérsia do Tema 1.022 do STF, consignando que a discussão não reside na obrigatoriedade de motivação da dispensa, mas na validade dos motivos voluntariamente declinados pela administração, planos jurídicos distintos que afastam a alegada contradição. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010503-54.2017.5.03.0106. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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