JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000028-65.2022.5.17.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Agravo 0000028-65.2022.5.17.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DE GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT . A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, observa-se que o trecho transcrito no recurso de revista não demonstra a análise dos aspectos fático-probatórios que fundamentaram a conclusão do Tribunal Regional, segundo a qual a reclamante, na função de cuidadora de idosos, não exercia atividade insalubre em grau máximo, uma vez que, conforme esclarecido pela prova pericial, não havia no local de trabalho pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000028-65.2022.5.17.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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