- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo 1001318-35.2022.5.02.0491, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ENFERMEIROS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, DA CLT. NÃO FOI DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. No caso, o recurso de revista está fundamentado exclusivamente na análise de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, alínea “a”, da CLT; porém, os arestos colacionados são oriundos de órgão colegiado não previsto no referido dispositivo legal e a mera indicação dos julgados, sem o devido cotejo analítico com a decisão impugnada, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 8º, da CLT. Por fim, não foi demonstrada a especificidade dos acórdãos paradigmas, conforme exigido pela Súmula nº 296, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001318-35.2022.5.02.0491. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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