JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001823-76.2023.5.02.0075

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Recurso de Revista 1001823-76.2023.5.02.0075, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: ESCALA 2X2. PERÍODO CONTRATUAL EM QUE AUSENTE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. PERÍODO DE 20/09/2020 a 01/07/2021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade da jornada de trabalho em regime especial sem que haja ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 22/08/2025, ao examinar o Tema 269 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que : “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva” . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da jornada de trabalho de 2X2 no período de 208/09/2020 a 01/07/2021 mesmo sem existir previsão em lei ou norma coletiva , decidiu em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001823-76.2023.5.02.0075. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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