- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Recurso de Revista 1000002-45.2023.5.02.0040, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. VALIDADE. PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia em determinar se é possível considerar válida a jornada de 12 horas em escala de 2X2, sem a existência de lei ou instrumento coletivo autorizador. O Tribunal Regional concluiu pela validade do regime 2X2 em período no qual o ACT 2019/2020 que o regulamentava já se encontrava exaurido. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A validade da escala 2X2 fixada no âmbito da Fundação Casa está condicionada à previsão em lei ou instrumento coletivo autorizador? A validade subsiste no período em que o ACT 2019/2020, que regulamentava a escala, já se encontrava exaurido? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, determinar o restabelecimento da sentença que determinou o pagamento de horas extraordinárias. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1000002-45.2023.5.02.0040. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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