- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo Interno 0020371-24.2023.5.04.0751, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO - SÚMULA 126 DO TST - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. A Corte regional narrou que as promoções por antiguidade dependiam de outros critérios além do decurso do tempo e que “ cabia à Reclamada demonstrar que o Reclamante não preencheu os requisitos para alcançar as promoções e que, por isso, foi excluído do percentual de empregados promovidos ”, o que não ocorreu nos presentes autos. Diante desse panorama, o TRT, ao verificar que “ foram descumpridas as regras estabelecidas para a concessão das promoções por antiguidade, observado o interstício mínimo em cada classe ”, entendeu por reformar a sentença, “ com o deferimento da promoção por antiguidade não concedida, nos termos do regimento interno da Reclamada ”. O Tribunal Regional resolveu o caso concreto sob o prisma de que era da empresa o ônus de provar que o reclamante não faria jus às promoções por antiguidade. Portanto, conclui-se que o tribunal a quo distribuiu corretamente o ônus da prova, porquanto cabia à empresa demonstrar que o autor não preencheu os requisitos das normas internas, tendo em vista a observância ao princípio da aptidão para a prova e por constituir fato impeditivo do direito do empregado, nos termos do art. 373, inciso II do CPC. Precedentes. No mesmo sentido é a tese vinculante desta Corte Superior no Tema 67 da Tabela de IRR. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020371-24.2023.5.04.0751. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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