JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020371-24.2023.5.04.0751

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Agravo Interno 0020371-24.2023.5.04.0751, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO - SÚMULA 126 DO TST - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. A Corte regional narrou que as promoções por antiguidade dependiam de outros critérios além do decurso do tempo e que “ cabia à Reclamada demonstrar que o Reclamante não preencheu os requisitos para alcançar as promoções e que, por isso, foi excluído do percentual de empregados promovidos ”, o que não ocorreu nos presentes autos. Diante desse panorama, o TRT, ao verificar que “ foram descumpridas as regras estabelecidas para a concessão das promoções por antiguidade, observado o interstício mínimo em cada classe ”, entendeu por reformar a sentença, “ com o deferimento da promoção por antiguidade não concedida, nos termos do regimento interno da Reclamada ”. O Tribunal Regional resolveu o caso concreto sob o prisma de que era da empresa o ônus de provar que o reclamante não faria jus às promoções por antiguidade. Portanto, conclui-se que o tribunal a quo distribuiu corretamente o ônus da prova, porquanto cabia à empresa demonstrar que o autor não preencheu os requisitos das normas internas, tendo em vista a observância ao princípio da aptidão para a prova e por constituir fato impeditivo do direito do empregado, nos termos do art. 373, inciso II do CPC. Precedentes. No mesmo sentido é a tese vinculante desta Corte Superior no Tema 67 da Tabela de IRR. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020371-24.2023.5.04.0751. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020920-86.2022.5.04.0551

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Embora a jurisprudência deste Tribunal Superior não admita que a promoção por antiguidade esteja condicionada à deliberação meramente potestativa d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020674-85.2019.5.04.0522

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No julgamento do RR - 0001095-48.2023.5.06.0008, (Tema 67 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos), o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: " Por se tratar de fato impeditivo, é do empregado…

Agravo de Instrumento 0020422-92.2023.5.04.0732

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Embora a jurisprudência deste Tribunal Superior não admita que a promoção por antiguidade esteja condicionada à deliberação meramente potestativa d…

Agravo Interno 0020270-15.2023.5.04.0871

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021687-53.2017.5.04.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE PROMOÇÃO ZERO. CONDIÇÃO PURAMENTE PROTESTATIVA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Discute-se nos autos as promoções por antiguidade dos períodos de 1992 a 2006 e de 2007 a 2017. N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.