JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000520-51.2016.5.05.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0000520-51.2016.5.05.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. NÃO REPRODUÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a validade do regime compensatório, na modalidade banco de horas, instituído nas normas coletivas. O reclamante, por sua vez, insiste na postulação de aplicação da Súmula 85 do TST, a fim de ver descaracterizado o regime de compensação de jornada, diante da prestação habitual de horas extras. Alega que “ não se pode aplicar ao presente caso o acordo de compensação supostamente firmado pelas normas coletivas, porque era descumprido, afastando qualquer discussão acerca da repercussão geral do Tema 1.046 do STF.” 3. Registra-se, por oportuno, que as normas coletivas, utilizadas como fundamento decisório, não foram transcritas no acórdão regional, não tendo sido opostos embargos de declaração com o fim de incitar a sua reprodução. 4. Logo, como não existiu prequestionamento do conteúdo da norma coletiva, incide, no caso, a Súmula nº 297 do TST, sendo certo, ainda, que o reclamante, embora tenha opostos embargos de declaração, não requereu a manifestação do Tribunal Regional a esse respeito. 5. Assim, por não ter acesso ao conteúdo da norma coletiva invocada, resta inviabilizada a apreciação, por parte desta Corte Superior, quanto às disposições referentes à validade do regime compensatório pactuado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000520-51.2016.5.05.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000610-30.2015.5.09.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS HORAS COMPENSADAS PELO EMPREGADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de não reconhecer a validade do sistema de compensação, por meio de banco de horas, quando não assegura…

Agravo 0021092-87.2017.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o Regional consi…

Agravo 0000036-83.2019.5.05.0431

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA N.º 85, V, DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a invalidade do regime de compensação, na modalidade banco de horas, sob o fundamento de ausência de previsão em norma coletiva, conforme exigência contida no artigo 59, § 2º, da CLT. 2. A decisão está em con…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000381-71.2020.5.14.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 126 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Debate sobre a validade do regime de compensação de jornada, ante a prestação habitual de horas extras com carga horária superior a 44 horas semanais e labor aos sábado…

Agravo em Recurso de Revista 0020755-93.2017.5.04.0234

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 296 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A empresa reclamada não se conforma com a condenação ao pagamento de horas extras e ampara a sua pretensão, no recurso de revista, apenas na indicação de violação do artigo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.