JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-45.2016.5.05.0032

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-45.2016.5.05.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. O Tribunal Regional apenas interpretou o alcance do título executivo, reconhecendo que a incorporação das horas extras fixas, dos quinquênios e dos adicionais decorre expressamente da sentença de conhecimento. Como o próprio título deferiu a integração dessas parcelas ao salário, com reflexos gerais, e estabeleceu o pagamento das horas extras com adicional normativo, não há dissonância patente entre o comando exequendo e a decisão de liquidação. Ao determinar a inclusão dessas verbas na base de cálculo do acúmulo de função e ao validar a apuração das horas extras e dos domingos/feriados, o acórdão limitou-se a dar efetividade ao título, sem ampliá-lo. Assim, não há violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, razão pela qual o recurso de revista não supera o óbice do art. 896, § 2º, da CLT, conforme a OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000248-45.2016.5.05.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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