- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-72.2019.5.05.0022, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E ACÚMULO DE FUNÇÃO NAS HORAS EXTRAS. RESPEITO AOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA RESPEITADA. Não há falar em ofensa à coisa julgada quando a Corte Regional atenta aos termos do título executivo, consigna que "a evolução salarial não deve ser vislumbrada com restrição apenas ao salário-base, pois na composição da base de cálculo das horas extras deve-se incluir o salário percebido e todas as rubricas integrantes da sua remuneração, ainda que não determinado expressamente pela coisa julgada, na medida em que estas fazem parte da remuneração do empregado, devendo ser consideradas como parcelas de natureza salarial, as quais devem ser integradas à remuneração." A decisão regional não contraria a coisa julgada, mas, ao contrário, atende-a devidamente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000125-72.2019.5.05.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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