JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000719-55.2023.5.09.0242

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0000719-55.2023.5.09.0242, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. O exame da controvérsia relativa à execução provisória está fundamentada nos arts. 769 e 835 da CLT, 475-O do CPC e na Instrução Normativa de nº 03/1993, do TST, não se exaurindo na análise das disposições da Constituição da República. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no art. 896, §2º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incidência do óbice da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000719-55.2023.5.09.0242. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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