- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020029-21.2013.5.04.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 159 DA TEBELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com o Tema 159 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte , que fixou a aplicação do art. 884 da CLT às empresas em recuperação judicial, exigindo a garantia integral do juízo como requisito para o conhecimento dos embargos à execução e dos recursos subsequentes. Assim, não se verifica desacerto na decisão agravada, uma vez que o entendimento regional alinha-se à jurisprudência pacificada desta Corte , nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020029-21.2013.5.04.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.