JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020368-92.2018.5.04.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo 0020368-92.2018.5.04.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 159 DA TEBELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com o Tema 159 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, que fixou a aplicação do art. 884 da CLT às empresas em recuperação judicial, exigindo a garantia integral do juízo como requisito para o conhecimento dos embargos à execução e dos recursos subsequentes. Assim, não se verifica desacerto na decisão agravada, uma vez que o entendimento regional alinha-se à jurisprudência pacificada desta Corte, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020368-92.2018.5.04.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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