JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001336-04.2024.5.02.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001336-04.2024.5.02.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. FOLGAS TRABALHADAS / ADICIONAL NOTURNO / VALES REFEIÇÃO E TRANSPORTE / JUSTA CAUSA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, da CLT. Note-se que, além de não tecer qualquer consideração sobre o argumento do despacho denegatório, de que “a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida” , a agravante chega mesmo a asseverar que “o despacho denegatório denegou seguimento ao Recurso de Revista da Agravante, sob a afirmação de ausência de citação de dispositivos constitucionais que foram violados (...); revisão de fatos e provas; e, ausência de observância do §9º, do art. 896, da CLT” , assertivas estas que, evidentemente, não possuem qualquer pertinência com a decisão monocrática. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001336-04.2024.5.02.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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