JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001360-73.2013.5.02.0241

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001360-73.2013.5.02.0241, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REINALDO MARTIN CAMARGO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – COISA JULGADA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado o óbice de natureza procedimental do item I da Súmula/TST nº 422. Note-se que o agravante não apresenta nenhuma insurgência específica contra a razão decisória, chegando mesmo a afirmar que “foi denegado seguimento ao Recurso de Revista aviado pela ora Agravante, ao argumento de que não há ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados, pois as exposições recursais estão todas atreladas aos fatos e provas do processo” , assertiva esta que, evidentemente, não possui qualquer pertinência com o despacho agravado. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001360-73.2013.5.02.0241. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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