JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001188-20.2020.5.02.0716

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo 1001188-20.2020.5.02.0716, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou as reclamadas “ao pagamento das diferenças de horas extras e quanto ao labor em sábados, domingos e feriados” por concluir, com base no exame dos elementos de prova, que “o trabalhador logrou comprovar a existência de diferenças de horas extras sem o correspondente pagamento no demonstrativo circunstanciado em que apontou, por amostragem, as horas efetivamente trabalhadas e aquelas que foram de fato pagas”, ressaltando que “tal documento sequer foi refutado pela recorrente nem tampouco foi produzida prova apta a infirmar os apontamentos discriminados”. Consignou, ainda, que “é possível inferir das provas dos autos que o reclamante realizava horas extras com habitualidade o que, por si só, já descaracteriza o alegado em razões de recurso quanto à existência de acordo de compensação de jornada (Súmula nº 85, IV, TST)”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual são impertinentes as alegações de ofensa aos art. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal, que o reclamante somente usufruía de 30 minutos diários de intervalo intrajornada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. ART. 462, § 1º, DA CLT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada nos autos, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é de que apesar da existência de previsão no contrato de trabalho de “descontos decorrentes de prejuízo causado por culpa ou por dolo do empregado”, o empregador não comprovou que o dano efetivamente ocorreu e que o empregado foi o agente causador. Consignou que “não é bastante a existência de ajuste autorizando os descontos salariais, faz-se imprescindível que haja demonstração da culpa ou do dolo do empregado pelos prejuízos causados (...) o que não se vislumbra no caso, já que sequer foi produzida prova oral para corroborar a tese patronal no particular”. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é suficiente somente a existência de previsão no contrato de trabalho autorizando os descontos salariais pelo empregador, sendo necessária a efetiva comprovação de que o empregado teve dolo ou culpa pelos prejuízos causados. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001188-20.2020.5.02.0716. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000013-24.2020.5.02.0608

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, com esteio no conjunto fático-probatório, em especial os depoimentos testemunhais, manteve o deferimento do pedido de horas extras, consignando que " o autor comprovou fato constitutivo de seu direito (a realização de labor em sobrejornada, e aos sábados, domingos e feriados), e a ré não comprovou a exist…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-66.2020.5.02.0492

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório, registrou que, muito embora a Reclamada tenha colacionado aos autos os controles de ponto do Reclamante, restou comprovada a inidoneidade dos referidos documentos. Anotou, após exame da prova testemunhal, que “ o reclamante se …

Agravo 1000686-06.2022.5.02.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, registrou que o obreiro, ao alegar que o horário contratual era descumprido, em razão da necessidade de elastecimento da jornada, atraiu para si o encargo probatório de comprovar suas alegações. Ressa…

Agravo 1000193-67.2016.5.02.0612

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que restou comprovado que os horários anotados nos controles de ponto não correspondiam à realidade, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em…

Agravo 0000148-20.2021.5.09.0965

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DANOS MATERIAIS PROVOCADOS PELO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, ao cotejar os arestos transcritos para confronto de teses, concluiu-se que os aludidos julgados partem de premissa diversa daquela que singulariza a presente demanda, car…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.