- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-87.2019.5.02.0303, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. No agravo de instrumento, o autor deixa de impugnar o fundamento adotado pela Corte de origem, qual seja, a ausência de demonstração de violação a dispositivo da Constituição Federal, conforme exige o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Observa-se que as razões recursais se voltam contra óbice que sequer foi suscitado na decisão agravada. Nos termos do princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.010, II, do CPC, e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, é imprescindível a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000958-87.2019.5.02.0303. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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