- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo 0010967-49.2022.5.15.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 3.924/2015. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS SALARIAIS ATÉ 10/11/2017. MANUTENÇÃO DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu que a vedação à integração do auxílio-alimentação ao salário somente se deu com o advento da Lei Municipal nº 3.924/2015, afastando a natureza indenizatória do benefício desde a origem e reputando inválida a alteração promovida pela municipalidade no curso do contrato, por configurar modificação unilateral prejudicial, em afronta ao art. 458 da CLT e à Súmula nº 241 do TST. Concluiu, ainda, que, a partir de 11/11/2017, o §2º do art. 457 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever expressamente que o auxílio-alimentação não integra a remuneração, motivo pelo qual limitou os efeitos salariais da parcela até 10/11/2017. Tal entendimento coaduna-se com a jurisprudência consolidada desta Corte, que equipara as leis municipais de conteúdo trabalhista a regulamentos de empresa, bem como na Súmula nº 51, I, do TST, que assegura a estabilidade das condições contratuais aos empregados admitidos antes da alteração normativa. Diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010967-49.2022.5.15.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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