- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010694-12.2020.5.03.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, da contrariedade à Súmula desta Corte, ainda, da divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. In casu , verifica-se, de plano, que a parte, em seu recurso de revista, apresentou a transcrição integral do acórdão recorrido sem, contudo, destacar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (págs. 1.020-1.023). Portanto, clara a inobservância de requisito formal de admissibilidade recursal. Agravo conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando as partes alegam a ocorrência de divergência jurisprudencial, mas se limita a indicar os julgados em bloco, sem proceder à identificação das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 8º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010694-12.2020.5.03.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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