JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000085-61.2020.5.02.0074

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000085-61.2020.5.02.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte indica trecho do v. acórdão regional sem a delimitação fática do caso, não atendendo o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a demonstração do prequestionamento da controvérsia que pretende debater, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao inciso III, do mesmo dispositivo. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, não indica violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal e/ou divergência jurisprudencial, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000085-61.2020.5.02.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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