JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-27.2013.5.05.0031

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-27.2013.5.05.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte recorrente não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT na medida em que traz alegações quanto ao deferimento das horas extras diárias e ausência de lançamento do intervalo intrajornada nos cálculos, matéria que não foi analisada no trecho transcrito pela parte. Descumprindo requisito processual, não prospera a admissão do recuso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000683-27.2013.5.05.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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