- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-98.2022.5.20.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, in fine , da CLT, bem como rejeitou os embargos declaratórios sob o fundamento de que “foi apreciada toda a matéria devolvida ao Tribunal, bem como as provas produzidas e, por entender em consonância com a sentença, que nesse sentido foi proferida, manteve-se o julgado por seus próprios termos.”. Por sua vez, a sentença foi expressa ao valorar o acervo probatório, ao consignar que “ os documentos anexados pela parte demandante, nas fls. 571/581, não revelam que o nome dele constava no endereço eletrônico (site) dos reclamados depois da data da sua desvinculação da demandada [...] ”. Assim, tendo o acórdão regional se fundamentado em expressa disposição legal para manter a sentença por seus próprios fundamentos, a qual, de maneira fundamentada, concluiu que a parte autora não comprovou o fato constitutivo do seu direito, não se vislumbra a sustentada negativa de prestação jurisdicional. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000300-98.2022.5.20.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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