JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010812-91.2020.5.03.0099

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010812-91.2020.5.03.0099, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. O agravo da ré vem calcado apenas na alegação de ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, ao fundamento de deve ser considerada válida a previsão prescrita na ata emergencial firmada com o sindicato obreiro em que se reconheceu a força maior para fins rescisórios. No entanto, tal alegação é inovatória em agravo, uma vez que nas razões do recurso de revista a alegação é de que deve ser reconhecida a força maior, nos termos do art. 501 da CLT, em razão da pandemia de coronavírus, não havendo que se falar em exigência de extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado. Assim, tendo em vista que cuida-se de matéria que não foi alegada no recurso de revista, é inviável sua análise neste momento processual. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010812-91.2020.5.03.0099. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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