JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001237-46.2019.5.02.0603

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001237-46.2019.5.02.0603, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO NO USO DE BANHEIROS. NÃO DEMONSTRADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que parte apresenta trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissas fáticas diversas do que restou consignado no acórdão recorrido, a demonstrar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001237-46.2019.5.02.0603. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. É inviável o processamento de recurso de revista quando a parte indica trecho que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e apresenta suas razões sem cotejo analítico, mas a partir de premissas fáticas diversas do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenc…

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