- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011017-52.2016.5.03.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 . Esta c. 7ª Turma, por meio do acórdão publicado em 28/10/2022 , negou provimento ao agravo de instrumento da Ré, mantendo o reconhecimento do direito do autor, empregado terceirizado, à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços (Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1/TST). 2. Evidenciado o descompasso do acórdão alvo do recurso extraordinário com a tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema 383 da Repercussão Geral - "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", exerce-se o juízo de retratação para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido em juízo de retratação. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Não há tese no v. acórdão da Turma em torno da responsabilidade subsidiária do ente público, o que inviabiliza o juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido. II - RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Controverte-se nos autos o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, integrante da Administração Pública Indireta. 2. O col. Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 383 da Repercussão Geral (RE 635546/MG) fixou a tese jurídica de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. O v. acórdão regional deve ser reformado, por estar em descompasso com a decisão da Suprema, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011017-52.2016.5.03.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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