JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001273-60.2013.5.09.0041

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001273-60.2013.5.09.0041, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS AFASTADO. RE Nº 958.252 - TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001273-60.2013.5.09.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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