Embargos de Declaração 0020004-58.2021.5.04.0334
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E TERCEIRIZAÇÃO. DISTINÇÃO JURÍDICA. 1. O acórdão regional reconheceu a existência de terceirização de serviços apenas em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelas empresas de telefonia e a empregadora da autora, revendedora de produtos de telefonia. 2. O entendimento contraria frontalmente as decisões vinculantes provenientes do Supremo Tribunal Federal e não possui o mínimo s…