Embargos de Declaração 0101533-22.2016.5.01.0023
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. REGIME DE TRABALHO 4X2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos q…