- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-22.2020.5.03.0043, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA E DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho deixou de conhecer do agravo de petição da executada por ausência de garantia válida do juízo, tendo em vista que a certidão de registro da apólice não foi apresentada de forma completa, além de não ter sido juntada a certidão de regularidade da entidade seguradora perante a SUSEP. II. A apólice do seguro garantia apresentada pela reclamada, quando da interposição do recurso ordinário, contém o número de registro na SUSEP, aspecto que, segundo a SDI-1 do TST, é suficiente para o cumprimento do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. No entanto, remanesce a ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que resulta na deserção do recurso apresentado, nos termos do arts. 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. III. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST, uma vez que não se verifica recolhimento insuficiente, a ensejar concessão de prazo para regularização, mas sim ausência de recolhimento. IV. Fica reconhecida a transcendência jurídica da causa (questão não uniforme no TST). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010498-22.2020.5.03.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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