JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002015-57.2017.5.02.0709

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Recurso de Revista 1002015-57.2017.5.02.0709, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na hipótese, esta Egrégia 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor em virtude do entendimento de que a atitude do empregador, de dispensar o empregado apenas 8 meses e 28 dias antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, representa violação ao dever geral de conduta e torna este último credor das diferenças postuladas, porque manifestamente obstativa ao direito à garantia em questão. Assim, o caso concreto não trata de controvérsia afeta ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, considerando não ter sido a ratio decidendi pautada na validade ou não de norma coletiva que limite ou afaste direito trabalhista . Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002015-57.2017.5.02.0709. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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