JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000545-85.2016.5.12.0055

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000545-85.2016.5.12.0055, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NORMA COLETIVA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA NÃO CONFIGURADA. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não se configura obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria a dispensa imotivada do empregado se não preenchidas todas as condições previstas na norma coletiva que instituiu o referido direito. II. Desse modo, não demonstrado o preenchimento do requisito previsto em norma coletiva para a obtenção da estabilidade convencional pré-aposentadoria, não faz jus o empregado à garantia de emprego. III. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com o Tema 1.046 do STF. IV. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000545-85.2016.5.12.0055. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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