JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000091-54.2016.5.05.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000091-54.2016.5.05.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - Na apreciação do tema “responsabilidade subsidiária da Administração Pública”, este Colegiado analisou de forma ampla a controvérsia, aplicando em sua integralidade a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC n.º 16 e as teses de Repercussão Geral firmadas nos Temas n.ºs 246 e 1.118. 2 - Não cabe aqui discutir sobre a impossibilidade de incidência retroativa do entendimento consolidado pela Suprema Corte em tais julgados, pois isso implicaria usurpação da sua competência para decidir acerca da modulação dos efeitos das decisões por ela proferidas, reservando-se a esta Corte Superior apenas e tão somente a obrigação de aplicar o que fora determinado, tendo em vista a eficácia vinculante das decisões exaradas por aquele Tribunal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e de repercussão geral. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000091-54.2016.5.05.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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