JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0074840-88.2004.5.01.0421

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0074840-88.2004.5.01.0421, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. No caso, a decisão embargada não padece de nenhum vício que justifica a oposição da presente medida recursal, tampouco se pode afirmar que o julgado é nulo por falta de fundamentação. Com efeito, este Colegiado analisou de forma ampla a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, à luz da tese e do quadro fático desenhado pela Turma recorrida (que atestou a ausência de provas concretas acerca da conduta culposa do ente público), aplicando em sua integralidade a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 16 e as teses de Repercussão Geral firmadas nos Temas 246 e 1.118. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0074840-88.2004.5.01.0421. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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