- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-57.2021.5.10.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TUTELA ANTECIPADA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. 5. MULTA DE 40% DO FGTS. 6. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. 7. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. 8. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000690-57.2021.5.10.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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