- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-87.2024.5.12.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO FGTS. LESÃO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. No presente caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de ausência de recolhimento do FGTS, consignando que, “ para a configuração do dano moral, com o consequente direito à indenização, mister se faz a comprovação da ofensa, o que não se configurou no presente caso, porquanto não ficou demonstrado que a ré tenha praticado ato ofensivo à dignidade ou abalo à honra do trabalhador ”. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniforme no sentido de que a ausência de recolhimento de FGTS não configura dano moral in re ipsa . Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000446-87.2024.5.12.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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