JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000043-14.2024.5.02.0319

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000043-14.2024.5.02.0319, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. . Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia refere-se à configuração de dano extrapatrimonial em caso de ausência de recolhimento do FGTS. 3. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ausência dos depósitos de FGTS não resulta, por si só, dano aos direitos da personalidade dos empregados, pelo que não há como se deferir indenização fundada em presunção do prejuízo. 4. Necessária, portanto, a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido. Precedentes de todas as turmas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000043-14.2024.5.02.0319. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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