- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011441-05.2022.5.15.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT. Hipótese em que o recurso de revista da reclamada não se viabiliza, porquanto inobservado o artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte limitou-se a indicar ofensa a dispositivos infraconstitucionais. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, em que se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento da controvérsia, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011441-05.2022.5.15.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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