- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011533-42.2018.5.15.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. A decisão agravada foi fundamentada no sentido de que o recurso de revista interposto pelo autor encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, pois não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF. 2. Verifica-se que a parte recorrente na interposição do recurso de revista apenas trouxe divergência jurisprudencial. E, portanto, o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 3. Ressalte-se que a contrariedade à Súmula n. 90 do TST trazida nas razões de agravo de instrumento ou de agravo interno representa inovação recursal. Agravo conhecido e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011533-42.2018.5.15.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.