Embargos de Declaração 0100677-32.2019.5.01.0224
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo recursal, considerando a contagem em dobro para a Fazenda Pública e em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100677-32.2019.5.01.0224. Relator(a)…