JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020339-33.2023.5.04.0811

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0020339-33.2023.5.04.0811, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO DO PDV. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ANTIGUIDADE PCS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, tendo em vista que a parte efetivamente não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu de forma integral o trecho do acórdão recorrido, sem realizar destaques. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020339-33.2023.5.04.0811. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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