JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020113-13.2023.5.04.0331

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020113-13.2023.5.04.0331, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A TESE OBRIGATÓRIA FIXADA PELO TST. TEMA 163 DA TABELA DE IRR. Nos termos da tese fixada por esta Corte, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista - Tema 163 da Tabela de Recursos Repetitivos -, a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado. Nesse cenário, verificado que o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020113-13.2023.5.04.0331. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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