JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-57.2024.5.10.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-57.2024.5.10.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (EXPERIÊNCIA). SÚMULA N.º 244, III, DO TST. TEMA REPETITIVO 163 DO TST. Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no julgamento do Tema Repetitivo 163 no sentido de que “ A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.” In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000045-57.2024.5.10.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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