JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100258-06.2022.5.01.0483

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100258-06.2022.5.01.0483, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GESTANTE – CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – TEMA Nº 163 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST -TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do processo RRAg – 000044170.2024.5.09.0872, Tema nº 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, julgado em 27/6/2025, o Eg. Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que “ a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ”. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100258-06.2022.5.01.0483. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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