Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020188-86.2024.5.04.0664
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, alinhada aos termos do art. 1º, caput , da Lei nº 8.009/1990, reconhece a impenhorabilidade de bem de família destinado à moradia da entidade familiar. 2. O Eg. TRT não examinou a matéria sob o enfoque do valor do bem ou da po…