- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020188-86.2024.5.04.0664, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, alinhada aos termos do art. 1º, caput , da Lei nº 8.009/1990, reconhece a impenhorabilidade de bem de família destinado à moradia da entidade familiar. 2. O Eg. TRT não examinou a matéria sob o enfoque do valor do bem ou da possibilidade de aquisição de outro imóvel. O ponto não será examinado por carecer do necessário prequestionamento, na forma da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020188-86.2024.5.04.0664. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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